Como visto no artigo anterior, Espanha além da boa qualidade de vida e segurança, é um dos países da União Europeia que mais facilita a abertura de novas pequenas empresas. Contudo, o empreendedor precisa de se preparar corretamente antes de abrir uma empresa em Espanha pois este país é exigente em termos de documentação e burocracia. Isto pode dificultar a rapidez no estabelecimento do negócio.
A criação de uma empresa na Espanha requer que esta seja constituída perante um notário e inscrita no Registo Mercantil. Assim, os seguintes passos deverão ser completados:
- Caso a constituição da empresa seja feita através de um representante, o fundador deverá conceder uma procuração a esta;
- Solicitação do Número de Identificação Fiscal (NIF) ou o Número de Identidade de Estrangeiro (NIE) no caso de o indivíduo ser de outro país;
- Pedido de certificado de autorização de nome da empresa;
- Abertura de uma conta bancária para depositar contribuições de capital, além da obtenção da certificação bancária;
- Constituição da empresa perante um notário, através da escritura da constituição e estatutos desta;
- Solicitação de um NIF provisório para a empresa;
- Pagamento do imposto sobre transferência patrimonial;
- Inscrição da empresa no Registo Mercantil;
- Obtenção do NIF definitivo da empresa;
- Legalização do livro oficial de comércio;
- Por fim, formalidades fiscais e de emprego.
Nacionalidade do empreendedor
As regras para abrir uma empresa na Espanha também dependem da nacionalidade do empreendedor. Ou seja, se este tiver nacionalidade de um dos estados membros da União Europeia, países pertencentes ao EEE ou da Suíça, o processo é fácil. Ou seja, não necessitando de nenhuma autorização ou documentação especial.
Caso contrário, este deverá pedir uma permissão de trabalho na embaixada espanhola no seu país de origem de modo a ser possível mudar-se para Espanha e abrir um negócio lá. Esta permissão deve ser renovada anualmente, contudo, após 5 anos o empreendedor pode solicitar um estatuto de residente espanhol.
Empreendedores estrangeiros que queiram abrir uma empresa na Espanha necessitam obrigatoriamente de um Número de Identificação de Estrangeiro (NIE). Ou seja, este é um número de identificação pessoal sequencial, único e exclusivo e deve ser incluído em todas as autoavaliações, declarações fiscais, comunicações ou documentos apresentados ás autoridades fiscais espanholas. Assim, o NIE pode ser solicitado no país de origem do empreendedor ou no Comissariado Geral de Estrangeiros e Fronteiras em Espanha.
Abertura da empresa
A procuração pode ser concedida por uma pessoa com legitimidade suficiente, a qualquer pessoa singular ou coletiva. No caso da pessoa que vai ceder o poder a outra ser espanhola, apenas tem de se dirigir a um notário sendo que não é necessário a presença ou aprovação por parte de quem vai receber a procuração.
Por outro lado, no caso de se tratar de um estrangeiro, a procuração normalmente é realizada no país de origem deste. Neste caso, a pessoa que irá ceder o poder deve-se deslocar a um cartório e a procuração deve ser legalizada conforme a Convenção da Apostila da Haia de 1961, se o país em questão for membro, senão devem ser seguidos os procedimentos habituais desse país. Além disso, é necessário que este juramento do poder seja traduzido para espanhol.
Em relação a documentos obrigatórios para fazer este procedimento, o indivíduo que irá ceder o poder deve apresentar uma declaração da sua autoridade e capacidade para conceder a procuração.
Documentos necessários
O governo espanhol é bastante exigente em relação à documentação necessária para abrir uma empresa em Espanha. Segue-se em seguida os documentos indispensáveis:
- Procuração: os fundadores devem fornecer a procuração para a pessoa que criará a nova empresa em seu nome na Espanha;
- NIE ou NIF para os parceiros e administradores estrangeiros;
- Certificado de autorização do nome da empresa: uma solicitação no Registo Mercantil deve ser feita a fim de determinar se o nome já existe ou se pode ser utilizado. Este certificado encontra-se válido por três meses e precisa de ser renovado se a empresa não for constituída dentro do período de tempo estipulado, sendo que durante estes meses, nenhuma outra empresa pode usar ou fazer o pedido com esse nome;
- Certificado bancário: o valor a pagar no momento de abertura de uma nova empresa normalmente é depositado ou transferido para uma conta bancária aberta na Espanha em nome da nova empresa com as palavras “empresa em processo de formação” adicionado;
- Documentos a serem apresentados ao notário espanhol: estatuto social da nova empresa, documentos de identificação legítima dos fundadores da empresa e uma declaração de investimento estrangeiro devidamente preenchida;
- Declaração de propriedade benéfica: o notário deve identificar as pessoas singulares que possuem ou controlam, direta ou indiretamente, mais de 25% do capital ou direitos de voto das pessoas coletivas envolvidas, ou que exercem, direta ou indiretamente, o controlo sobre a administração dessas pessoas por outros meios;
- NIF provisório perante a Agência Tributária Espanhola;
- Pagamento do imposto sobre transferência patrimonial e imposto de selo;
- Documentação a ser submetida ao Registo Mercantil;
- NIF definitivo da Agência Tributária Espanhola;
- Legalização do livro oficial de comércio no Registo Mercantil;
- Declaração oficial de início de atividade perante a Agência Tributária Espanhola, se aplicável;
- Por fim, o registo na segurança social da empresa, se aplicável.
Custos associados
Não existe custo fixo na abertura de uma empresa em Espanha. Este valor depende de vários fatores, como por exemplo, o capital inicial da nova empresa, número de parceiros, entre outros.
O custo associado ao registo da empresa ronda os 100 e 150 €. Contudo, existem outros tipos de despesas a ter em conta, tal como, pagamento do notário que tanto pode apresentar um valor de 150 € para uma Sociedade Limitada ou 300 € para uma Sociedade Anónima. Quando o capital social de uma Sociedade Limitada não excede os 3 100 € e alguns outros requisitos não são atendidos, as taxas de notário e registo são fixas em 60 € e 40 € respetivamente.
Assim, um empreendedor pode ver a sua empresa oficialmente constituída perante a lei espanhola 15 a 30 dias após a submissão de todos os documentos necessários no Registo Mercantil.
Taxas e impostos
Após início das atividades económicas, a empresa terá de pagar impostos. O número de impostos pela qual a empresa irá ter de pagar depende do seu tipo de negócio. Em seguida, destacam-se os impostos espanhóis mais frequentes:
Imposto sobre as sociedades
Uma taxa padrão de 25% sendo que novas empresas recebem incentivos fiscais. Assim, permite que nos primeiros dois anos só paguem imposto de 15% sobre os primeiros 300 000 € de lucro e 20% sobre lucros acima deste valor.
Imposto de Renda
Uma taxa nacional e regional imposta a todos os indivíduos que trabalhem ou gerem o próprio negócio. A nível nacional, a taxa varia entre os 9.5 a 22.5% enquanto que por região varia sendo a taxa de Madrid mais baixa e a taxa de Catalunha a mais alta.
Imposto sobre o Valor Agregado (IVA)
Enquanto que algumas empresas estão isentas desta taxa, a grande maioria precisa de pagar este imposto. Normalmente é cobrado em 21% dos lucros da empresa, mas pode ser só de 10% no caso de certos produtos médicos, farmacêuticos, eventos culturais, entre outros, ou de 4% no caso de alimentos, jornais e outros serviços sociais.
Segurança social
Por fim, tal como os restantes países, é necessário fazer as contribuições para a segurança social. Parcerias e autónomos contribuem a uma taxa de 265€ mensais, além de contribuições adicionais caso estejam a empregar algum funcionário. Por outro lado, no caso de empresas limitadas, as contribuições são feitas através de uma taxa de 29.9% dos salários dos funcionários.
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