Um dos principais passos para a abertura de uma empresa é a escolha jurídica da empresa a constituir. É muito importante conhecer todos os tipos de empresas na França, a fim de identificar qual a que melhor se adequa ao tipo de negócio.
Empresário Individual (EI)
É a forma jurídica mais simples de constituição de empresa. Aqui, o empreendedor é o proprietário exclusivo da empresa, não sendo necessários parceiros ou sócios.
Ao contrário dos outros tipos de empresa na França, uma EI não necessita de capital mínimo. Isto porque aos olhos da justiça, o empreendedor e a empresa são considerados como um só. Ou seja, o empreendedor tem total controlo da sua empresa, não precisando de informar sobre a sua administração nem publicar as suas contas anuais. O empreendedor terá de responderá a qualquer situação da empresa (dívidas, por exemplo).
Aqui, o património profissional e pessoal fundem-se com exceção da sua residência principal, que se encontra isenta de ser apreendida por credores. O empreendedor pode optar por proteger os seus outros bens imóveis, construídos ou não desenvolvidos, que não estejam a ser utilizados para fins profissionais, fazendo uma declaração de inadmissibilidade perante um notário.
Não há custos associados ao registo nem taxas associados a empresas deste tipo. Contudo, o empreendedor tem de pagar imposto de renda na categoria correspondente à sua atividade comercial.
Empresário Individual com Responsabilidade Limitada (EIRL)
Estes tipos de empresa na França são semelhantes a uma EI com a diferença que nesta, o empreendedor pode limitar a sua responsabilidade financeira, criando um património profissional, designado por património de atribuição. Apenas este ativo poderá ser apreendido por credores em casos de dificuldades, nomeadamente dívidas.
O nome comercial da empresa deve conter a expressão “Empresário Individual com Responsabilidade Limitada” ou a sua sigla, EIRL. Esta menção deve ser incluída em todos as atividades profissionais, incluindo nos seus documentos.
Funcionamento de uma EIRL
O empreendedor deverá abrir no mínimo uma conta bancária dedicada exclusivamente à atividade profissional. Assim, a contabilidade desta é independente, ou seja, está sujeita ás regras de contabilidade comercial.
Um empresário individual pode optar por este tipo de empresa durante a vida útil dos seus negócios. Para isso, deve transferir para o seu património todos os bens necessários para a atividade que realiza. Em termos tributários, esta troca não apresenta nenhuma mais valia sendo por isso que não tem nenhum custo associado a abertura de uma empresa do tipo EIRL.
Por fim, o empreendedor tem a possibilidade de optar pelo imposto sobre as sociedades em vez do imposto de renda. Contudo, deve ter em atenção a sua escolha uma vez que esta é definitiva.
Empresário Unipessoal com Responsabilidade Limitada (EURL)
EURL é dos tipos de empresas na França mais frequentes. É considerado como uma sociedade anónima constituída apenas por um único parceiro, estando, portanto, sujeita ás mesmas regras aplicadas a uma sociedade convencional de responsabilidade limitada com algumas exceções.
Para abrir a empresa, é necessário pelo menos um parceiro (pessoa singular ou coletiva) e o valor do capital mínimo exigido é determinado pelo parceiro e irá depender do tamanho da atividade, da atividade e dos requisitos de capital da empresa. Ou seja, se este capital inicial não for consistente com estes parâmetros, a responsabilidade poderá cair sobre o gerente de forma pessoal. Estas contribuições para o capital podem ser feitas em dinheiro ou algo que tenha valor monetário. No momento da constituição da empresa, pelo menos 20% das contribuições em dinheiro devem ser disponibilizadas.
Para criar uma EURL, a elaboração de estatutos é obrigatória. O Centro de Formalidades das Empresas (CFE) fornece um modelo de tipo de estatutos onde o empreendedor deve preencher devidamente. Em seguida, deve enviar o pedido de registo da empresa para as entidades responsáveis.
Funcionamento de uma EURL
A responsabilidade do parceiro é limitada ao valor das suas contribuições, a menos que este seja o gerente e tenha cometido alguma falha na administração da empresa ou cometido fraude fiscal. Neste caso, a sua responsabilidade pode acarretar a sua propriedade pessoal.
Além disso, esta empresa exige a nomeação de um ou mais gerentes que irão tratar de assuntos administrativos desta. Estes indivíduos têm de ser obrigatoriamente uma pessoa singular, podendo ser o único parceiro ou então um terceiro. A sua nomeação e poderes encontram-se representados nos estatutos da empresa e, na ausência de limitações legais estes têm o poder total para tomar as decisões desta.
Não existe tributação a nível da sociedade, ficando a critério da empresa se opta pelo imposto de renda do parceiro ou pelo imposto sobre as sociedades.
Sociedade de Responsabilidade Limitada (SARL)
SARL é a forma mais comum de sociedade na França. Para a abertura destes tipos de empresa na França são necessários no mínimo 2 parceiros e no máximo 100 parceiros, sendo que estes podem ser pessoas singulares ou coletivas.
Não é obrigatório um capital social. Em vez disso, este é determinado pelos parceiros e irá depender do tamanho da atividade, da atividade e dos requisitos de capital da empresa. Ou seja, se este capital inicial não for consistente com estes parâmetros, a responsabilidade poderá cair sobre o gerente e/ou parceiros fundadores de forma pessoal. Estas contribuições para o capital podem ser feitas em dinheiro ou algo que tenha valor monetário. Além disso, pelo menos 20% das contribuições em dinheiro devem ser disponibilizadas no momento da constituição da empresa. Apesar deste capital ser variável, deve permanecer entre um mínimo e um máximo definido nos estatutos da empresa, não havendo assim, uma redução de capital sem aviso legal ou sem alteração do estatuto social.
Funcionamento de uma SARL
Em termos de responsabilidade, há distinção entre os dois tipos de parceiros: os associados simples e os gerentes. A responsabilidade dos associados encontra-se limitada ao valor das suas contribuições enquanto que os gerentes também têm a sua responsabilidade limitada, a menos que haja alguma falha a nível administrativo da empresa. Nesse caso, a sua responsabilidade pode acarretar a sua propriedade pessoal.
A SARL é administrada por um ou mais gerentes nomeado dentro dos parceiros ou um terceiro. A sua nomeação e poderes encontram-se representados nos estatutos da empresa e, na ausência de limitações legais estes têm o poder total para tomar as decisões desta.
Os parceiros reúnem-se pelo menos uma vez por ano numa Assembleia Geral Ordinária (AGM). Aqui, são discutidos assuntos como a aprovação anual das contas e decisões ordinárias. Para decisões que resultam numa modificação dos estatutos, uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) terá de ser convocada.
Por fim, os lucros da empresa estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades. No entanto, é possível optar pelo imposto de renda no caso da empresa ser constituída por família (pais, irmãos, cônjuges, entre outros).
Sociedade Anónima (SA)
Estes tipos de empresa na França encontram-se geralmente associados a grandes negócios onde várias pessoas, singulares ou coletivas, se reúnem. Aqui, a participação é baseada pelo capital que investem nesta empresa. Não existe um número máximo de parceiros, contudo, é exigido um mínimo de 2 ou 7, no caso de empresa de capital aberto.
Para a abertura deste tipo de empresa é necessário um capital social mínimo de 37 000 € sendo que pelo menos metade deste capital deve ser fornecido no momento da incorporação.
Funcionamento de uma SA
Em termos de responsabilidade, há distinção entre os dois tipos de parceiros: os acionistas e os diretores. A responsabilidade dos acionistas encontra-se limitada ao valor das suas contribuições enquanto que os diretores podem responder pessoalmente no caso de má conduta da empresa.
Uma SA é formada por um Conselho de Administração, um presidente e CEO. No entanto, também podem ser gerenciadas por um Conselho de Supervisão e um Conselho de Administração.
Numa estrutura normal, uma Sociedade Anónima é administrada por um Conselho de Administração constituído por 3 a 18 acionistas. Este conselho determina as orientações de atividade empresarial. O diretor executivo nomeado por este conselho, ou, na sua falta, o presidente do conselho de administração, tem a responsabilidade de tomar as decisões administrativas da empresa e representa esta em reuniões ou negociações com terceiros.
Existem dois tipos de reuniões neste tipo de empresa: Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE). A frequência da ocorrência destas não é regulamentada. Os acionistas reúnem-se pelo menos uma vez por ano para uma AGO onde é feita a aprovação anual das contas e tomadas decisões ordinárias sendo que é necessário obter uma maioria dos votos para ser aceite. Numa AGE, tópicos mais radicais são abordados tais como alterações nos estatutos onde é preciso aprovação por uma maioria de 2/3 dos votos.
A nomeação de um auditório não é obrigatória a não ser que o balanço seja superior a 4 000 000 €, o volume de negócios seja superior a 8 000 000 € ou a empresa possua mais do que 50 empregados.
Registo de uma SA
O registo de uma Sociedade Anónima no Registo Comercial de Empresas (RCE) apresenta um custo de 39.42 €. Conforme o departamento que esta está incluída, o registo no Diretório de Negócios (DM) tem um custo médio de 130 €. Caso a empresa seja de capital aberto, deve ser paga uma taxa de publicação de um aviso legal que apresenta um valor médio 230 €, variando com o departamento em questão.
Por fim, os lucros deste tipo de empresa estão sujeitos ao imposto sobre sociedades.
Sociedade por Ações Simplificada (SAS)
Para a abertura um destes tipos de empresa na França é necessário um mínimo de um ou mais parceiros, sejam estas singulares ou coletivas. Não apresenta um número máximo de parceiros. O capital social mínimo é definido livremente pelos parceiros e depende do tamanho, atividade e requisitos de capital da empresa. Contudo, pelo menos metade do valor das contribuições em dinheiro deve ser pago no momento da incorporação.
Funcionamento de uma SAS
Uma SAS não pode fazer uma oferta ao público de títulos financeiros ou a admissão à negociação num mercado regulamentado das suas ações. No entanto, pode fazer ofertas de valores mobiliários financeiros se forem destinados exclusivamente a investidores qualificados que atuam com o seu próprio nome ou a empresas de gestão de ativos que atuem em nome de terceiros.
Em termos de responsabilidade, há distinção entre os dois tipos de parceiros: os associados simples e a chefia. A responsabilidade dos associados simples encontra-se limitada ao valor das suas contribuições. Por outro lado, a chefia pode responder pessoalmente no caso de má conduta da empresa.
Uma Sociedade por Ações Simplificada é dirigida por um único presidente, seja este uma pessoa singular ou coletiva. O primeiro presidente desta empresa deve ser obrigatoriamente nomeado nos estatutos. Os parceiros determinam livremente nos estatutos as condições de entrada e saída da empresa. Contudo algumas decisões devem ser tomadas coletivamente, tais como aprovação de contas, mudança do capital, entre outras.
A nomeação de um auditório não é obrigatória a não ser que o balanço seja superior a 4 000 000 €, o volume de negócios seja superior a 8 000 000 € ou a empresa possua mais do que 50 empregados.
Registo de uma SAS
O registo de uma Sociedade por Ações Simplificada no Registo Comercial de Empresas (RCE) apresenta um custo de 39.42 €. Conforme o departamento que esta está incluída, o registo no Diretório de Negócios (DM) tem um custo médio de 130 €. A criação da SAS implica a publicação de um anúncio legal que apresenta um valor médio 230 €, variando com o departamento em questão.
Por fim, os lucros deste tipo de empresa estão sujeitos ao imposto sobre sociedades.
Sociedade por Ações Simplificada Unipessoal (SASU)
Estes tipos de empresa na França tem vindo a aumentar pois possui caraterísticas interessantes para um empreendedor que deseje criar um negócio sozinho. É uma derivação de uma SAS com a particularidade de ser constituída apenas por um parceiro, singular ou coletivo. Este único parceiro toma as decisões sozinho, de acordo com as regras formais que estabeleceu nos estatutos.
As regras aplicadas numa SAS são aplicadas numa SASU com algumas particularidades. Numa empresa SASU, o presidente pode ser o único parceiro ou então um terceiro. A nomeação de um auditório também não é obrigatória a não ser que no final do segundo ano seja excedido 1 milhão de euros do balanço total, 2 milhões de euros no volume de negócios, o número médio de empregados seja superior a 20 funcionários ou se esta controle outras empresas.
Empresa em Parceria (SNC)
Estes tipos de empresa na França são menos difundidos do que os restantes tipos devido à responsabilidade solidária e indefinida, por todos os seus bens pessoais de cada um dos parceiros pelas dívidas da empresa. Uma SNC é especialmente direcionada para projetos entre pessoas que se conheçam e que tenham confiança entre estes. As ações não podem ser vendidas, mesmo entre parceiros, a não ser que estes decidam por unanimidade, sem prejuízo de cláusula contrária nos estatutos.
Para formar uma SNC são necessários no mínimo 2 parceiros, singulares ou coletivos, sendo que não existe um número máximo previsto por lei. Todos estes devem ter a qualidade de comerciante e há possibilidade de incluir menores nesta parceria caso tenham sido autorizados pelo juiz de tutela ou pelo presidente do tribunal de grande instância. Para esta constituição não é exigido nenhum capital social mínimo sendo que este é definido livremente pelos parceiros, dependendo do tamanho, atividade e requisitos de capital da empresa.
Funcionamento de uma SNC
Uma SNC é gerenciada por um ou mais gerentes, sendo que podem ser parceiros ou terceiros. Caso não haja nada definido previamente nos estatutos, todos os parceiros são considerados gerentes. Na ausência de limitações legais, o gerente ou gerentes da empresa têm o poder total para agir em nome da empresa.
Os parceiros reúnem-se pelo menos uma vez por ano numa assembleia geral onde todas as decisões são tomadas por unanimidade, a menos que os estatutos decidam o contrário. No entanto, certas decisões devem ser tomadas por unanimidade, incluindo a revogação do gerente associado, a transferência de ações e a transformação da empresa em SAS.
A nomeação de um auditório não é obrigatória a não ser que o balanço seja superior a 4 000 000 €, o volume de negócios seja superior a 8 000 000 € ou a empresa possua mais do que 50 empregados.
Registo de uma SNC
O registo de uma Empresa em Parceria no Registo Comercial de Empresas (RCE) é gratuito. A única despesa que os parceiros têm de se preocupar no momento da incorporação é a publicação de um anúncio legal no Jornal Oficial de Associações e Fundações Comerciais, cujo valor médio é de 44 € ou 150 € se esta publicação ultrapassar os 1 000 carateres.
Por fim, relativamente, à tributação envolvida, cada parceiro é tributado pessoalmente sobre a sua parte ao imposto de renda na categoria de lucros industriais e comerciais. A empresa pode optar pelo imposto sobre sociedades.
Sociedade Cooperativa e Participativa (Scop)
Uma Scop é uma sociedade cooperativa do tipo SARL, SAS ou SA. Os parceiros desta são maioritariamente os funcionários reunidos em volta do mesmo projeto económico e dos mesmos valores. Estes tipos de empresa na França podem ser criados em todos os setores de atividade: comércio, indústria, artesanato, serviços, multimédia e algumas profissões regulamentadas legalmente (arquitetos, veterinários, entre outras).
Para a criação de uma Scop do tipo SAS são necessários no mínimo 2 parcerios. Já para uma Scop do tipo SARL são necessários no mínimo 2 parceiros e um máximo de 100. Por último, uma Scop do tipo SA o mínimo são 7 parceiros. Em relação ao capital social mínimo exigido, é estipulado o valor de 18 500 € para uma Scop SA sendo que deve ser pago ¼ do seu valor no momento da incorporação e 30 € para uma Scop SARL ou SAS sendo que deve ser totalmente pago no momento da incorporação.
Funcionamento de uma Scop
Nesta empresa há dois tipos de parceiros: os funcionários associados da empresa e os parceiros externos investidores. No primeiro caso, nenhum parceiro pode deter mais de metade do capital e participam nas decisões estratégicas da empresa durante a assembleia geral e a responsabilidade destes encontra-se limitada ao valor das suas contribuições. Por outro lado, estes parceiros externos podem ser pessoas singulares ou coletivas, que não trabalham na empresa e correspondem a uma minoria desta.
Num Scop do tipo SARL ou SAS, um gerente é eleito pelos parceiros num mandato de 4 anos enquanto que numa do tipo SA o mandato é por 6 anos. Estes diretores são responsáveis pela má conduta da empresa e podem ser demitidos a qualquer momento pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
A nomeação de um auditório é obrigatória a cada 5 anos numa Scop SA. Nos outros casos, a auditoria não é obrigatória. Se o balanço for superior a 1 000 000 €, o volume de negócios superior a 2 000 000 € ou a empresa possuir mais do que 20 empregados, então já é necessário.
Registo de uma Scop
Para uma empresa se qualificar como Scop e beneficiar dos regulamentos legislativos, esta deve ser registada por decreto individual numa lista elaborada pelo Ministério do Trabalho. Esta lista é publicada todos os anos no Jornal Oficial.
O registo no Registo Comercial de Empresas (RCE) destes tipos de empresa na França é gratuito. Assim, a única despesa que os parceiros têm de se preocupar no momento da incorporação é a publicação de um anúncio legal no Jornal Oficial de Associações e Fundações Comerciais, cujo valor médio é de 44 € ou 150 € se esta publicação ultrapassar os 1 000 carateres.
Por fim, relativamente à tributação envolvida, cada parceiro é tributado pessoalmente sobre a sua parte ao imposto de renda na categoria de lucros industriais e comerciais, sendo que a empresa pode optar pelo imposto sobre sociedades.