Após conhecer os passos, custos e entidades para criação de um negócio, o empreendedor deve prosseguir à escolha jurídica da empresa a constituir. É muito importante conhecer todos os tipos de empresa em Portugal, de forma a identificar qual a que melhor se adequa ao tipo de negócio.
Empresário em Nome Individual (ENI)
É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa. Assim, não é necessário montante mínimo para o capital social e a respetiva criação apenas é possível no método tradicional. Este tipo de empresa é liderado e fundado apenas por um único indivíduo ou pessoa singular. Da mesma forma, o nome comercial deste deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e uma expressão relacionada com a atividade exercida, caso o deseje.
Está mais direcionado para pequenos negócios, com investimento reduzido e de baixo risco, no setor comercial, industrial, agrícola ou de serviços.
Aqui, o património pessoal e o património do negócio encontram-se fundidas. Ou seja, a responsabilidade está inteiramente no empreendedor, sendo este quem responde pelas dívidas contraídas pela empresa.
Como qualquer outros tipos de empresa em Portugal, este apresenta vantagens e desvantagens. As vantagens são o total controlo do proprietário sobre o negócio, a possibilidade de redução de custos fiscais, constituição e dissolução simples e o facto de não existir capital social mínimo. Por outro lado, as principais desvantagens são o risco associado à fusão dos patrimónios pessoal e empresarial e a dificuldade em obter créditos para fundos.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Neste tipo de empresa, apenas um único sócio, pessoa singular ou coletiva, é designado como titular. Por isso, detêm a totalidade do capital, seja este em dinheiro ou bens avaliáveis em dinheiro. O nome comercial da empresa deve conter a expressão “Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou “Lda.”. A criação da empresa pode fazer-se através do site Empresa Online ou nos balcões da iniciativa “Empresa na Hora” encontradas espalhadas por todo o país.
O capital social é distribuído por quotas sendo que o montante mínimo pode ser definido pelos sócios. Contudo, este não pode ser inferior a 1 € (caso a sociedade seja constituída por dois sócios, este valor é de 2€).
Aqui, só o património empresarial responde pelas dívidas contraídas pela empresa.
As vantagens deste método são o controlo total do proprietário sobre o negócio e o património pessoal já não se encontra fundido com o património da empresa. As desvantagens incidem na maior complexidade na constituição da empresa e no facto de esta não apresentar vantagens fiscais.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
Este tipo de empresa tem como titular um único indivíduo ou pessoa singular. Da mesma forma, o nome comercial desta deve ser constituído pelo nome civil extenso ou abreviado do proprietário, podendo ser adicionada uma referência ao ramo de atividade e a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou a sua sigla “E.I.R.L.”.
A criação da empresa é apenas possível no método tradicional. O capital social mínimo exigido é de 5 000 €, dos quais um terço deste valor terá de ser em dinheiro sendo que a restante parte pode ser em forma de bens.
Os patrimónios da empresa e os patrimónios pessoais do proprietário são independentes uns dos outros, porém existe a possibilidade de haver patrimónios conjugados.
Em termos de responsabilidade, apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas, à exceção no caso de falência do titular relacionado com a empresa.
Sociedade por Quotas
Este tipo de empresa exige ter no mínimo dois sócios como titulares, sendo que nenhum destes poderá ter outra empresa a atuar no mesmo setor. O nome desta deve terminar com a expressão “Limitada” ou “Lda.” e a primeira parte pode ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou uma mistura dos dois.
A criação da empresa pode fazer-se através do site Empresa Online ou nos balcões da iniciativa “Empresa na Hora” encontradas espalhadas por todo o país. Não há capital social mínimo, no entanto cada quota tem de ter um valor mínimo de 1 €.
O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios. Ou seja, a responsabilidade está limitada ao capital social, sendo este quem responde às dívidas existentes.
As vantagens deste tipo de empresa são a separação dos patrimónios, a diversificação de experiências e conhecimentos dos diferentes sócios e mais facilidade em arranjar fundos e investimentos. Por outro lado, as desvantagens são maior complexidade na constituição e dissolução da empresa, os sócios não poderem colocar no seu IRS prejuízos do seu negócio e não existir controlo total da empresa por um empresário.
Sociedade Anónima
Para abrir um destes tipos de empresa em Portugal, são necessários no mínimo 5 sócios ou um único sócio desde que este seja uma sociedade. O nome da empresa deverá ser formado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou uma conjugação de ambos sendo que deve terminar com a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.
O capital mínimo necessário é de 50 000 € sendo este dividido em ações de igual valor nominal com o mínimo de um cêntimo. Aqui, são as ações quem fala mais alto encontrando-se estas representadas de forma titulada, ou seja, documentos em papel, ou de forma escritural, ou seja, representadas por registo na conta de quem adquire, junto da entidade registadora.
A criação da empresa pode fazer-se através do site Empresa Online ou nos balcões da iniciativa “Empresa na Hora” encontradas espalhadas por todo o país.
A responsabilidade de cada sócio está limitada ao número de ações subscritas assim como ao valor destas na empresa, sendo que apenas a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas.
As vantagens deste tipo de empresas são a maior facilidade em arranjar fundos e investimentos, maior facilidade na transmissão de títulos representativos da sociedade e cada sócio responsabiliza-se apenas pelas suas ações na empresa. Por outro lado, as desvantagens são a grande diluição do controlo da empresa, a constituição e dissolução da sociedade é complexa e dispendiosa e se a organização for cotada num mercado de capitais, encontra-se sujeita a fiscalizações rigorosas.
Sociedade em Nome Coletivo
Neste tipo de empresa são necessários no mínimo dois sócios, sendo que estes podem ter outros negócios na mesma indústria. O nome da empresa deverá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, seguido da expressão “e Companhia” ou “Cia” ou ainda uma outra expressão que indique a existência de mais sócios.
A criação deste tipo de empresa é apenas possível no método tradicional e não implica capital mínimo obrigatório.
A responsabilidade é ilimitada, subsidiária e solidária sendo que os sócios para além das suas entradas, também respondem pelas entradas de todos os outros.
Aqui, o património pessoal dos sócios e o património da sociedade fundem-se. Ou seja, cada sócio responde pelas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os outros sócios.
Sociedade em Comandita
Trata-se de uma sociedade mista uma vez que existem dois tipos distintos de sócios: os comanditados e os comanditários. Os primeiros contribuem com bens ou serviços, enquanto que os outros contribuem com capital assumindo a gestão e direção efetiva da sociedade. Este tipo de empresa também apresenta duas formas de constituição: simples ou por ações. Na forma simples há um número mínimo de dois sócios. No outro caso, as participações dos sócios comanditários encontram-se representadas por ações sendo necessários no mínimo 6 sócios onde 5 serão comanditários e 1 comanditado.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de pelo menos um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” para sociedades do tipo simples, e no caso de sociedades por ações seguido de “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”.
A criação deste tipo de empresa é apenas possível no método tradicional e implica um capital mínimo obrigatório de 50 000 €.
A responsabilidade varia de acordo com os tipos de sócios. Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, respondendo apenas pelas suas entradas. Por outro lado, os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária entre si. Ou seja, cada sócio responde pelas suas dívidas e pelas dívidas dos outros.
Em relação ao património, no caso dos sócios comanditários, o património pessoal e património da empresa encontram-se separados enquanto que, os sócios comanditados vêm os seus patrimónios pessoais fundidos com os da empresa.
Cooperativa
Estes tipos de empresa em Portugal são uma associação coletiva, sem fins lucrativos, de livre constituição, de capital e composição variáveis. Tem como finalidade a satisfação do interesse dos seus associados, sejam estas necessidades, aspirações económicas, sociais ou culturais. Quando existe saldo de receitas positivo, este é distribuído pelos seus membros de acordo com o investimento de cada um, como forma de reembolso.
Existem dois graus distintos. O primeiro grau, onde os cooperantes são pessoas singulares ou coletivas com um número mínimo de 5 membros e o grau superior com um número mínimo de 2 membros, onde as associações se agrupam sob a forma de uniões, federações e confederações.
A criação destes tipos de empresa em Portugal é realizada através de escritura pública e por instrumento particular e exige um capital mínimo de 2 500 €.
A responsabilidade dos membros é limitada ao montante de capital subscrito.
Por fim, o empreendedor deve conhecer quais os apoios nacionais existentes em Portugal. Isto permitirá uma rápida identificação e posterior obtenção do melhor apoio ao tipo de negócio em questão.