Um dos principais passos para a criação de um negócio é a escolha jurídica da empresa a constituir. É muito importante conhecer todos os possíveis tipos de empresa em Espanha, a fim de identificar qual é a melhor para o tipo de negócio.
Empresário Individual ou Autónomo
É uma das formas mais comuns de constituição de empresas. É normalmente associado ao auto emprego onde o indivíduo realiza por conta própria uma atividade económica ou profissional com fins lucrativos, empregando ou não trabalhadores. A principal caraterística deste tipo de empresa é o controlo total da empresa por parte do proprietário. Ou seja, é este quem toma todas as decisões de gestão e administração da maneira que considerar mais adequada.
Está mais direcionado para pequenos negócios e apresenta menos passos e burocracias para exercer a atividade do que as restantes formas jurídicas existentes.
Para a abertura deste tipo de empresa, não é necessário capital social mínimo nem fazer um investimento inicial. Aqui, o património pessoal e o património do negócio encontram-se fundidas. Da mesma forma, a responsabilidade está inteiramente no proprietário, sendo este quem responde pelas dívidas contraídas pela empresa.
Empresário Individual com Responsabilidade Limitada
Esta forma de constituição de empresa segue as mesmas bases definidas no Autónomo, distinguindo-se pelo limite de responsabilidade por parte do proprietário em determinadas condições. Aqui, a residência do empreendedor encontra-se excluída da responsabilidade por dívidas acarretadas da atividade comercial deste, desde que certos requisitos sejam respeitados.
Assim, o proprietário responde a dívidas contraídas com todos o tipo de ativos, exceto a sua habitação, desde que não possua um valor superior a 300 000 €. Esta limitação de responsabilidade inclui apenas atividades comerciais, ou seja, se forem geradas dívidas relacionadas com outro tipo de áreas, esta propriedade não será protegida.
A principal vantagem destes tipos de empresa em Espanha é que o empreendedor pode limitar a sua responsabilidade face ás futuras dívidas do negócio. Por isso, é uma boa opção para empresas pequenas.
Comunidade de Bens
Este tipo de empresa constitui-se quando a propriedade de um bem ou direitos pertence a várias pessoas. Este será essencial para a atividade comercial comum e consequentemente para a geração e distribuição de valor económico.
É a forma mais básica de associação entre autónomos. São necessários pelo menos dois sócios para a sua constituição e não há capital social mínimo exigido assim como não há nenhuma contribuição para a comunidade mínima. É necessário também um contrato detalhado sobre a natureza das contribuições e a percentagem que cada sócio tem nos lucros ou perdas da empresa. Assim, a responsabilidade é ilimitada e solidária. Ou seja, a comunidade responderá a dívidas com os seus bens e, caso não sejam suficientes, com os bens pessoais de cada membro.
Sociedade civil
Estes tipos de empresa em Espanha consistem num contrato entre dois ou mais sócios que compartilham dinheiro, bens ou trabalho, serviços ou atividade em geral, a fim de dividir lucros entre si. Para a abertura não existe capital social mínimo exigido e a denominação desta deve ser acompanhada pelas siglas SC (Sociedade Civil).
A responsabilidade dos sócios é ilimitada e pessoal, ou seja, estes respondem com os ativos da empresa. Contudo, se não for suficiente para pagar a dívida, os seus bens pessoais serão envolvidos. Estes sócios também podem ser capitalistas ou industriais, sendo que os primeiros contribuem com bens ou dinheiro. Por outro lado, os últimos contribuem do trabalho ou da indústria para a sociedade.
A Sociedade Civil pode apresentar duas formas, pública e privada. Na pública, esta empresa é constituída por um documento público perante um notário que lhe atribui uma personalidade jurídica enquanto que, na privada, não há personalidade jurídica atribuída sendo apenas elaborado um documento privada entre os sócios desta.
Sociedade de Responsabilidade Limitada (SL)
É uma sociedade onde a responsabilidade é limitada ao capital subscrito, como o nome indica. Este capital é composto por contribuições de todos os sócios da empresa, divididas em ações sociais, indivisíveis e cumulativas. Além disso, só pode ser subscrito bens e direitos que possam ser valorizados economicamente, excluindo assim trabalhos e serviços.
O número mínimo de sócios exigido é um sendo atribuído o título de Empresa Limitada Unipessoal e estes não responderão pessoalmente a dívidas adquiridas pela empresa.
O nome da sociedade deve obrigatoriamente incluir a palavra Sociedade Limitada, Sociedade de Responsabilidade Limitada ou as suas abreviaturas SL e SRL, respetivamente. Outra regra a cumprir é que não pode ser adotado um nome que já exista. Assim, o Registo Mercantil Central deverá certificar-se que a atribuição escolhida não coincida com a de outra empresa existente.
O capital social mínimo deste tipo de empresa é de 3 000 €. Deve estar dividido em participações dos seus sócios, mas estas não têm de ser iguais (e consequentemente, originam percentagens de votos diferentes por estes). Estas contribuições monetárias efetuadas no ato de constituição ou na ampliação de capital devem ser certificadas pelo notário.
A sociedade de responsabilidade limitada é estabelecida por escritura pública onde estarão descritos os métodos de administração e organização a seguir inicialmente assim como a identificação de sócios e as suas contribuições. Qualquer alteração na empresa ou transmissão de ações deve ser formalizada mediante um documento público.
Existem dois tipos de órgãos sociais associados a este tipo de empresa: a assembleia geral de sócios e os administradores. O primeiro é constituído por todos os sócios que, mediante as assembleias gerais, usufruem do seu direito de voto para decidirem certos assuntos. Já o último representa o órgão executivo que realiza a gestão diária da empresa e representa-a perante terceiros sendo que os designados para este cargo são nomeados pela Assembleia Geral.
Sociedade Limitada de Nova Empresa
É um dos tipos de empresa na Espanha semelhante à Sociedade de Responsabilidade Limitada a fim de incentivar a criação de novas empresas de pequena e média dimensão facilitando a sua constituição e o desenvolvimento da sua atividade.
O número máximo de sócios no momento da constituição da empresa é cinco sendo possível que esta seja composta apenas por um único sócio. O aumento de sócios pode ser feito através de transferência de ações entre estes.
O nome desta sociedade é composto pelos nomes de cada um dos sócios, acompanhado de um código alfanumérico único, seguido das palavras Sociedade Limitada de Nova Empresa ou pela sua abreviatura SLNE.
O capital social mínimo exigido é o mesmo do que numa Sociedade de Responsabilidade Limitada, 3 000 €, com a diferença que apresenta um valor máximo de 120 000 €. Este capital é dividido em ações e a responsabilidade de cada sócio face a possíveis dívidas encontra-se limitada ao capital detido.
É possível transitar para uma Sociedade de Responsabilidade Limitada caso a Assembleia Geral acordar com esta decisão e se os estatutos estiverem aptos para tal.
Sociedade de Responsabilidade Limitada de Formação Sucessiva
Estes tipos de empresa em Espanha seguem as mesmas regras de uma Sociedade de Responsabilidade Limitada com algumas peculiaridades. Aqui, não é exigido um capital social mínimo, reduzindo os custos iniciais da constituição de uma empresa.
Pelo facto de não haver capital social mínimo, existem certas regras que devem ser cumpridas a fim de garantir proteção adequada a terceiros. Por exemplo, no caso de liquidação da empresa, quer voluntária quer forçada, os sócios da empresa serão solidariamente responsáveis pelo desembolso do capital mínimo estabelecido na Lei (3 000 €) se os ativos da empresa forem insuficientes.
A sociedade perde a qualificação de formação sucessiva quando o seu capital social mínimo legal atingir os 3 000 €, momento onde se tornará uma Sociedade de Responsabilidade Limitada.
Sociedade Anónima
É uma sociedade destinada para a participação de um número elevado de sócios onde o capital encontra-se dividido em ações que podem ser transmitidas livremente, integradas pelas contribuições dos seus sócios, não sendo estes pessoalmente responsabilizados pelas dívidas contraídas e limitados pelo seu nível de contribuição no capital da empresa.
O nome desta sociedade deve obrigatoriamente incluir as palavras Sociedade Anónima ou a sua abreviatura SA. Outra regra a cumprir é que não pode ser adotado um nome que já exista sendo que o Registo Mercantil Central deverá certificar-se que a atribuição escolhida não coincida com a de outra empresa existente.
A sociedade anónima é estabelecida por escritura pública onde estarão descritos os estatutos desta, os métodos de administração e organização a seguir inicialmente assim como a identificação de sócios e as suas ações. Para a formação destes tipos de empresa em Espanha, é exigido no mínimo um sócio, recebendo assim o nome de Sociedade Anónima Unipessoal. As suas contribuições para o capital podem ser em dinheiro, bens ou direitos economicamente valiosos.
Também é exigido um capital social mínimo de 60 000 €, que serão divididas em ações individuais. No momento da constituição, deve ser depositado pelo menos 25% do capital mínimo e os restantes 75% no prazo que se estipule na escritura.
Existem dois tipos de órgãos sociais associados a este tipo de empresa: a assembleia geral de acionistas e os administradores. O primeiro é constituído por todos os acionistas que, mediante as assembleias gerais, usufruem do seu direito de voto para decidirem certos assuntos, enquanto que o último representa o órgão executivo que realiza a gestão diária da empresa e representa-a perante terceiros sendo que os designados para este cargo são nomeados pela Assembleia Geral.
Sociedade Coletiva
É um tipo de sociedade de responsabilidade ilimitada onde os seus sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais. Ou seja, a empresa atua e responde frente a terceiros como uma pessoa distinta dos seus sócios. Contudo, no caso de dívidas, estes responderão com o seu próprio património caso o património da empresa não consiga cobrir a dívida.
Para abrir esta sociedade não é exigido nenhum capital mínimo e número mínimo de sócios exigido são dois sendo que participam na sociedade de forma igual. Porém, existem dois tipos de sócios: capitalistas e industriais. No primeiro caso, refere-se a sócios que detenham bens da sociedade e cujas funções passam pela gestão, detêm o capital e trabalho e participam nos lucros e perdas desta. Já no outro lado, encontram-se sócios que detêm unicamente trabalho e participam apenas no lucro desta sociedade, não sendo responsáveis pela gestão nem perdas desta.
Sociedade Comanditaria
Existem dois tipos de sociedade comanditaria: simples e por ações. A Sociedade Comanditaria Simples é constituída por sócios coletivos que contribuem com capital e trabalho e respondem subsidiariamente e solidariamente pelas dívidas da empresa e por sócios comanditários que detêm capital e a sua responsabilidade está limitada à sua contribuição. Não é exigido um capital social mínimo, mas é necessário haver no mínimo dois sócios para a abertura deste tipo de empresa.
Os sócios coletivos além do mencionado, têm o direito a participar na gestão social, direito de informação e direito a participar nos lucros da sociedade, enquanto que os sócios comanditários não têm direito a participar na gestão social, mas têm direito a participar nos lucros e na administração.
A Sociedade Comanditaria por Ações é uma sociedade comercial onde o capital é dividido em ações, que será formado pelas contribuições dos seus membros. Existem dois tipos de sócios: coletivos e comanditários sendo que a responsabilidade é ilimitada para os primeiros e limitada para os outros.
Os sócios coletivos respondem pessoalmente e solidariamente ás dívidas da sociedade e têm de ser administradores desta. Já os sócios comanditários não têm responsabilidade pessoal perante a sociedade, mas participam na organização desta mediante a Assembleia Geral.
O capital social mínimo exigido neste tipo de empresa é de 60 000 €, sendo que no momento da sua constituição este tem de estar subscrito a 100% e desembolsado a 25%. As contribuições podem ser feitas através de dinheiro ou de outro tipo.
A sua constituição é feita mediante escritura pública e o seu nome deve obrigatoriamente incluir a palavra Sociedade Comanditaria por Ações ou a sua abreviatura “S. Com. Por A”.
Sociedade Cooperativa
Estes tipos de empresa em Espanha são constituídos por pessoas que se unem, em regime de livre adesão e livre saída, para realizar atividades empresariais a fim de satisfazer necessidade e vontades económicas e sociais, com uma estrutura e funcionamento democrático.
As cooperativas podem ser de 1º ou 2º grau. As de 1º grau são formadas por singulares ou coletivas com o fim de satisfazer interesses socioeconómicas comuns, sendo que estabelecem um negócio sem esquecer a vertente social. Estas podem ser cooperativas de trabalhadores, cooperativas agrícolas, cooperativas de transportadoras, cooperativas de saúde, entre várias outras. Por outro lado, as de 2º grau são formadas por outras cooperativas seguindo um princípio federativo.
Nas cooperativas de 1º grau o mínimo de sócios exigido é três enquanto que nas cooperativas de 2º grau é dois. A responsabilidade destes está limitada ao seu capital detido.
O capital social mínimo exigido é estabelecido pelos estatutos sendo que deve ser totalmente desembolsado no momento da constituição desta. Este capital é composto pelas contribuições dos seus sócios, podendo ser obrigatórias ou voluntárias, com direito ou não a reembolso no caso de baixa. Estas contribuições são efetivas e poderão ser ou não de valor económico, conforme o definido pelo estatuto ou Assembleia Geral.
O nome desta sociedade deve obrigatoriamente incluir as palavras Sociedade Cooperativa ou a sua abreviatura “S. Coop”. Outra regra a cumprir é que não pode ser adotado um nome que já exista sendo que o Registo Mercantil Central deverá certificar-se que a atribuição escolhida não coincida com a de outra empresa existente.
Após definido qual dos tipos de empresa em Espanha se melhor enquadra ao tipo de negócio em questão, o empreendedor pode finalizar a abertura da empresa. Além disso, também é vantajoso conhecer quais os apoios nacionais existentes, caso no futuro precise.